Pela
primeira vez, desde a criação do Programa Universidade para Todos (ProUni), em
2005, estudantes de cursos de licenciaturas podem se candidatar, em suas
instituições de ensino, ao benefício do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Docência (Pibid). Este ano, a oferta é de 10 mil bolsas, de R$ 400
por mês, específicas para estudantes que chegaram à educação superior por meio
do ProUni.
Além dos estudantes de cursos de licenciatura,
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),
responsável pelo Pibid, oferece bolsa de R$ 1,4 mil mensais aos coordenadores
do programa nas instituições particulares de ensino e de R$ 765 ao
professor-supervisor da escola pública na qual o estudante de licenciatura vai
desenvolver a parte prática do curso.
Dados da Diretoria de Políticas e Programas de
Graduação da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação
mostram que 73.259 estudantes cursam licenciatura com bolsas do ProUni. Eles
são os potenciais candidatos a bolsas de iniciação à docência. O artigo 36 da
Portaria nº 96, de 18 de julho de 2013, que trata do regulamento do Pibid,
define como candidatos a bolsas os alunos que tenham concluído pelo menos um
período letivo da licenciatura e, entre outros requisitos, bom desempenho
acadêmico e disponibilidade de 32 horas mensais para dedicação às atividades do
programa.
A bolsa terá duração de até 24 meses,
prorrogável pelo mesmo prazo. Para coordenação e supervisão, de até 48 meses,
também prorrogável por igual período. Prazos — Para ter acesso ao Pibid, as
instituições de educação superior devem pedir senha para o cadastramento da
proposta no Sistema Integrado Capes (Sicapes) até 25 de setembro. As propostas
de projetos de iniciação à docência devem ser inscritas entre 19 de setembro e
4 de outubro. O Edital nº 61/2013 determina a publicação do resultado da
seleção de projetos no Diário Oficial da União em 6 de dezembro e o início das
atividades dos projetos até 14 de março de 2014.
A Capes orienta as instituições de educação
superior, na elaboração das propostas, a dar prioridade a escolas públicas com
índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) inferior média nacional,
que tenham experiências bem-sucedidas de ensino e aprendizagem e que aderiram a
programas em tempo integral e ao ensino médio inovador. A instituição pode
concorrer com um projeto e um ou mais subprojetos. Cada subprojeto deve ser
composto, no mínimo, por cinco estudantes de licenciatura, um coordenador de
área e um supervisor escolar.
As atribuições e o regulamento do Pibid
constam da Portaria da Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Ionice Lorenzoni
Palavras-chave: licenciatura, bolsas, Pibid, Capes
Nenhum comentário:
Postar um comentário